A crescente popularidade dos veículos elétricos no Brasil trouxe uma nova e importante discussão para condomínios residenciais e comerciais: a segurança das instalações de recarga. Atento a essa realidade, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) publicou uma diretriz nacional inédita que estabelece novas regras para a segurança contra incêndio em garagens com pontos de recarga.
A nova norma, que tem um prazo de 180 dias para entrar em vigor, visa padronizar os procedimentos e aumentar a segurança em todo o país. Mas o que muda na prática para moradores, síndicos e administradores de condomínios?
Principais Pontos da Nova Diretriz:
- Proibição de Tomadas Comuns: Uma das mudanças de maior impacto é a proibição do uso de carregadores portáteis ligados a tomadas domésticas comuns (conhecidos como Modo 1 e Modo 2) em garagens. A partir de agora, apenas serão permitidas as instalações fixas, como os “wallboxes” (Modo 3) e os carregadores rápidos de corrente contínua (Modo 4)
- Exigências de Segurança Contra Incêndio: A diretriz estabelece requisitos rígidos, especialmente para edifícios novos, que deverão contar com sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers), detectores de fumaça ou calor e sistemas de exaustão de fumaça.
- Adaptação para Prédios Antigos: Edifícios existentes também precisarão se adequar. As regras incluem a instalação de detectores de incêndio e, em alguns casos, a interligação de sprinklers ao sistema de hidrantes já existente.
- Infraestrutura Elétrica Segura: Toda instalação deverá ser realizada por um profissional habilitado, com a emissão de um laudo técnico (ART/RRT). Além disso, será obrigatório um disjuntor exclusivo para cada ponto de recarga e um botão de desligamento de emergência visível e acessível.
A Base nas Normas da ABNT
É importante destacar que a nova diretriz dos Corpos de Bombeiros não surge do vácuo. Ela se apoia e reforça as normas técnicas já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 17019, que detalha os requisitos para a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos.
O Que Fazer Agora?
Se o seu condomínio já possui ou planeja instalar pontos de recarga, é fundamental:
- Consultar um Engenheiro Eletricista: Um profissional qualificado poderá avaliar a estrutura do condomínio e elaborar um projeto que atenda tanto às normas da ABNT quanto à nova diretriz dos Bombeiros.
- Discutir em Assembleia: A instalação e as adequações necessárias devem ser discutidas e aprovadas em assembleia, garantindo transparência e o rateio correto dos custos.
- Priorizar a Segurança: Embora as novas regras possam gerar custos de adaptação, elas são essenciais para garantir a segurança de todos os moradores e do patrimônio do condomínio.
A eletrificação da frota é um caminho sem volta, e a adaptação das garagens é um passo necessário para acompanhar essa evolução de forma segura e responsável.